Lei Rouanet
Descubra os Artigos 18 e 26 da Lei Rouanet
O destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais permitidos para os proponentes que tem seus projetos aprovados.
Após a inscrição da sua proposta e encaminhada ao Ministério da Cultura, o mesmo passará por uma série de análises técnicas até enfim ser aprovado em um dos artigos da Lei e, assim podendo iniciar os trabalhos de captação dos recursos junto as empresas de lucro real.
Fique atento ao enquadramento do seu projeto:
Se você tem um projeto aprovado na Rouanet, pode se encaixar nos dois artigos..
Entenda as vantagens entre eles.
Se for enquadrado no 18, o patrocinador tem a possibilidade de deduzir até 100% do valor financiado, desde que atenda a certas proporções (4% para PJ e 6% para PF).
No 26, as porcentagens caem para 30% (PJ) e 80% (PF).
No entanto, é importante lembrar que, se você optar por patrocínio, é possível divulgar a marca do patrocinador, mas isso não é permitido na doação.
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